sexta-feira, 11 de novembro de 2011

DIREITO EMPRESARIAL

Estabelecimento Empresarial

1.     Conceito

Estabelecimento empresarial é o conjunto de bens reunidos pelo empresário para a exploração de sua atividade econômica. Compreende os bens corpóreos e incorpóreos, indispensáveis ou úteis ao desenvolvimento da empresa: mercadorias em estoque, máquinas, veículos, marcas e outros sinais distintivos, tecnologia, entre outros.

O estabelecimento empresarial é um elemento indissociável à empresa. Ao organizar o estabelecimento, o empresário agrega aos bens reunidos um sobrevalor, que enquanto estiver articulado em função da empresa, o conjunto alcança, no mercado, um valor superior à simples soma de cada um deles em separado. A desarticulação de um ou mais bens pode não comprometer o valor do estabelecimento como um todo, mas se a desarticulação ocorrer em bens essenciais, fatalmente fará desaparecer o sobrevalor gerado, podendo fazer desaparecer inclusive o estabelecimento.

A proteção jurídica do estabelecimento empresarial visa à preservação do investimento realizado na organização da empresa.




2.    Natureza Jurídica

Trata-se, neste caso, de Universalidade de fato, posto que é decorrente da vontade da sociedade empresária.

Ademais, mister salientar que o estabelecimento empresarial não pode ser confundido com a sociedade empresária (sujeito de direito), nem com a empresa (atividade econômica). Assim, temos que:

            - O estabelecimento empresarial não é sujeito de direito (não é pessoa jurídica);

            - O estabelecimento empresarial é um bem (objeto de propriedade);

            - O estabelecimento empresarial integra o patrimônio da sociedade empresária;



3.    Elementos do Estabelecimento Empresarial

- Elementos Materiais: Materiais em estoque, mobiliários, utensílios, veículos, maquinarias e todos os demais bens corpóreos que o empresário utiliza na exploração da atividade econômica.

            - Elementos Imateriais : Bens industriais (patente de invenção, de modelo de utilidade, registro de desenho industrial, marca registrada, nome empresarial e título de estabelecimento) e o ponto (local onde se desenvolve e explora a atividade econômica).


Bruno Tussi
OAB/RS 42E461

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